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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS · MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

Pastelaria Aurora

Rua de Santa Catarina 214, 4000-447 Porto

Utilização-tipoUtilização-tipo VII «hoteleiros e restauração» — Café / pastelaria
Categoria de risco1.ª categoria (efetivo 70 ≤ 100; altura ≤ 9 m)
Responsável de segurança (RS)Ana Ferreira
NIF da entidade exploradora515 000 000
Data de elaboração26/09/2026

Conteúdo

  1. Caracterização e categoria de risco
  2. Procedimentos de prevenção (RT-SCIE art. 202.º)
  3. Programa de conservação e manutenção (art. 202.º, n.º 4)
  4. Instruções de segurança para afixar (art. 199.º)
  5. Registos de segurança (art. 201.º)
  6. Entrega ao município

Medidas elaboradas pelo responsável de segurança com base nos dados por si declarados, nos termos do DL 220/2008 (art. 15.º-A e 21.º) e do Regulamento Técnico de SCIE (Portaria 1532/2008, na redação da Portaria 135/2020). Na 1.ª categoria de risco as medidas exigíveis são os registos de segurança e os procedimentos de prevenção (art. 198.º, quadro XXXIX).

1. Caracterização e categoria de risco

Cálculo do efetivo (RT-SCIE art. 51.º, quadro XXVII)

EspaçoÁrea útilÍndice (pessoas/m²)Efetivo
Zona de restauração e bebidas com lugares sentados48 m²1,0048
Zona de consumo com lugares em pé10 m²2,0020
Vestiário de funcionários5 m²0,302
Efetivo total70
Pisos acima do plano de referência0
Pisos abaixo do plano de referência0
Trabalhadores4
Extintores existentes2
Iluminação de emergênciaSim
Gás canalizado ou garrafasSim

2. Procedimentos de prevenção

RT-SCIE art. 202.º — regras de exploração e de comportamento a cumprir por todos os ocupantes.

  1. Acesso dos meios de socorro (n.º 2, a e b). Não estacionar nem colocar esplanadas, contentores ou mercadoria que impeçam o acesso dos bombeiros à entrada e aos hidrantes (bocas de incêndio) da via pública.
  2. Caminhos de evacuação (n.º 2, c). Manter corredores, portas e saídas livres de mercadoria, caixas ou mobiliário. Durante o funcionamento, as saídas abrem-se pelo interior sem chave.
  3. Portas e compartimentação (n.º 2, d). Portas corta-fogo, quando existam, nunca calçadas nem presas abertas.
  4. Meios de alarme e intervenção (n.º 2, e). Extintores, manta ignífuga e botões de alarme sempre visíveis, sinalizados e sem obstáculos à frente.
  5. Vigilância (n.º 2, f). Ao fecho, o responsável de segurança verifica: aparelhos desligados, sem pontos de calor, lixo retirado, arrecadações fechadas.
  6. Limpeza e arrumação (n.º 2, g). Não acumular papel, cartão ou embalagens junto a fontes de calor ou ao quadro elétrico; retirar o lixo diariamente.
  7. Matérias perigosas (n.º 2, h). Produtos de limpeza e inflamáveis guardados fechados, longe de fontes de calor, nas embalagens de origem.
  8. Obras e trabalhos (n.º 2, i). Trabalhos com chama, soldadura ou que tapem saídas ou equipamentos de segurança só com autorização do responsável de segurança e registados nos registos de segurança (alínea d do art. 201.º).
  9. Cozinha e confeção. Não deixar aparelhos de confeção ligados sem vigilância; limpar diariamente as gorduras de placas, fritadeiras e filtros; limpar a conduta de extração de fumos com a periodicidade registada no programa de manutenção; manter a manta ignífuga e o extintor da cozinha acessíveis e desobstruídos. Em caso de fuga de gás: fechar a válvula de corte, não acionar interruptores, ventilar e sair.
  10. Equipamentos (n.º 3). Todos os ocupantes sabem onde está o corte geral de eletricidade e a válvula de corte de gás e como utilizar o extintor (ver instruções afixadas).

3. Programa de conservação e manutenção

RT-SCIE art. 202.º, n.º 4 — calendário e listas de verificação periódica. Registar cada verificação e anomalia nos registos de segurança (art. 201.º, alíneas b e c).

EquipamentoVerificaçãoPeriodicidadeResponsável
ExtintoresVerificação visual: selo, manómetro no verde, acessível e sinalizadoMensalResponsável de segurança
ExtintoresManutenção periódica por entidade registada na ANEPC (DL 220/2008, art. 23.º)AnualExtintores Norte, Lda.
Caminhos de evacuação e saídasDesobstruídos, portas abrem sem chave pelo interiorDiáriaResponsável de segurança
Sinalética de segurançaVisível, legível, não tapadaMensalResponsável de segurança
Quadro elétricoAcessível, fechado, sem materiais encostados; corte geral identificadoMensalResponsável de segurança
Iluminação de emergênciaTeste de funcionamento (cortar a alimentação e confirmar acendimento)MensalResponsável de segurança
Instalação de gásVálvula de corte acessível e identificada; inspeção pela entidade competenteMensal / conforme lei do gásResponsável de segurança
Conduta e filtros de extraçãoLimpeza de filtros e remoção de gordurasSemanal (filtros)Responsável de segurança

4. Instruções de segurança para afixar

EM CASO DE INCÊNDIO

Instruções de segurança simplificadas — RT-SCIE art. 199.º, n.º 3. Afixar em local visível.

  1. ALARME: avise em voz alta todas as pessoas no estabelecimento.
  2. ALERTA: ligue 112
    Diga: incêndio em Pastelaria Aurora, Rua de Santa Catarina 214, 4000-447 Porto.
  3. PRIMEIRA INTERVENÇÃO, só se for seguro: retire a cavilha do extintor, aponte à base das chamas, aperte o manípulo e varra a base do fogo. Em óleo ou gordura a arder: tape com a manta ignífuga, nunca use água.
  4. SAIA pelas saídas sinalizadas, feche as portas atrás de si e não volte a entrar.
  5. PONTO DE ENCONTRO: Praça da Batalha, junto ao chafariz

Corte geral de eletricidade: Corredor de serviço, porta cinzenta
Válvula de corte de gás: Cozinha, parede junto à janela

5. Registos de segurança

RT-SCIE art. 201.º — arquivar pelo período mínimo de 10 anos, em papel ou digital (n.º 2). Disponibilizar sempre que solicitado pela entidade fiscalizadora (art. 198.º, n.º 3).

a) Vistorias, inspeções e fiscalizações por entidades externas

DataEntidadeResultado / relatório anexoAssinatura RS
    
    
    
    
    
    

b) Anomalias nos equipamentos e instalações de segurança

Data deteçãoEquipamentoDescrição e impacteData reparação
    
    
    
    
    
    

c) Ações de manutenção

DataElementoTipo e motivoResponsável
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

d) Modificações, alterações e trabalhos perigosos

InícioFimDescriçãoAutorizado por
    
    
    
    
    

e) Ocorrências (alarmes, princípios de incêndio)

DataOcorrênciaAtuaçãoAssinatura RS
    
    
    
    
    
    

f) Intervenções dos bombeiros (anexar cópia do relatório)

DataCorpo de bombeirosMotivoRelatório n.º
    
    
    

g) Ações de formação e simulacros

DataAçãoParticipantesAspetos relevantes
    
    
    
    
    

6. Entrega ao município

As medidas de autoproteção da 1.ª categoria de risco estão sujeitas a parecer obrigatório do município (DL 220/2008, art. 21.º, n.º 2). A fiscalização da 1.ª categoria compete ao município (art. 24.º, n.º 1, b).

  1. Imprima e assine este dossier (responsável de segurança).
  2. Consulte no site da sua câmara municipal o procedimento e a taxa para "parecer sobre medidas de autoproteção".
  3. Guarde no estabelecimento: este dossier, o comprovativo de entrega e os registos de segurança atualizados.

O Responsável de Segurança: ______________________________   Data: ____/____/______

Documento gerado a partir dos dados declarados pelo responsável de segurança, que é responsável pela sua veracidade e pela adequação das medidas às condições reais de exploração (RT-SCIE art. 193.º). Não constitui consulta jurídica nem projeto de SCIE.