Rua de Santa Catarina 214, 4000-447 Porto
| Utilização-tipo | Utilização-tipo VII «hoteleiros e restauração» — Café / pastelaria |
|---|---|
| Categoria de risco | 1.ª categoria (efetivo 70 ≤ 100; altura ≤ 9 m) |
| Responsável de segurança (RS) | Ana Ferreira |
| NIF da entidade exploradora | 515 000 000 |
| Data de elaboração | 26/09/2026 |
Medidas elaboradas pelo responsável de segurança com base nos dados por si declarados, nos termos do DL 220/2008 (art. 15.º-A e 21.º) e do Regulamento Técnico de SCIE (Portaria 1532/2008, na redação da Portaria 135/2020). Na 1.ª categoria de risco as medidas exigíveis são os registos de segurança e os procedimentos de prevenção (art. 198.º, quadro XXXIX).
| Espaço | Área útil | Índice (pessoas/m²) | Efetivo |
|---|---|---|---|
| Zona de restauração e bebidas com lugares sentados | 48 m² | 1,00 | 48 |
| Zona de consumo com lugares em pé | 10 m² | 2,00 | 20 |
| Vestiário de funcionários | 5 m² | 0,30 | 2 |
| Efetivo total | 70 | ||
| Pisos acima do plano de referência | 0 |
|---|---|
| Pisos abaixo do plano de referência | 0 |
| Trabalhadores | 4 |
| Extintores existentes | 2 |
| Iluminação de emergência | Sim |
| Gás canalizado ou garrafas | Sim |
RT-SCIE art. 202.º — regras de exploração e de comportamento a cumprir por todos os ocupantes.
RT-SCIE art. 202.º, n.º 4 — calendário e listas de verificação periódica. Registar cada verificação e anomalia nos registos de segurança (art. 201.º, alíneas b e c).
| Equipamento | Verificação | Periodicidade | Responsável |
|---|---|---|---|
| Extintores | Verificação visual: selo, manómetro no verde, acessível e sinalizado | Mensal | Responsável de segurança |
| Extintores | Manutenção periódica por entidade registada na ANEPC (DL 220/2008, art. 23.º) | Anual | Extintores Norte, Lda. |
| Caminhos de evacuação e saídas | Desobstruídos, portas abrem sem chave pelo interior | Diária | Responsável de segurança |
| Sinalética de segurança | Visível, legível, não tapada | Mensal | Responsável de segurança |
| Quadro elétrico | Acessível, fechado, sem materiais encostados; corte geral identificado | Mensal | Responsável de segurança |
| Iluminação de emergência | Teste de funcionamento (cortar a alimentação e confirmar acendimento) | Mensal | Responsável de segurança |
| Instalação de gás | Válvula de corte acessível e identificada; inspeção pela entidade competente | Mensal / conforme lei do gás | Responsável de segurança |
| Conduta e filtros de extração | Limpeza de filtros e remoção de gorduras | Semanal (filtros) | Responsável de segurança |
4. Instruções de segurança para afixar
Instruções de segurança simplificadas — RT-SCIE art. 199.º, n.º 3. Afixar em local visível.
Corte geral de eletricidade: Corredor de serviço, porta cinzenta
Válvula de corte de gás: Cozinha, parede junto à janela
RT-SCIE art. 201.º — arquivar pelo período mínimo de 10 anos, em papel ou digital (n.º 2). Disponibilizar sempre que solicitado pela entidade fiscalizadora (art. 198.º, n.º 3).
| Data | Entidade | Resultado / relatório anexo | Assinatura RS |
|---|---|---|---|
| Data deteção | Equipamento | Descrição e impacte | Data reparação |
|---|---|---|---|
| Data | Elemento | Tipo e motivo | Responsável |
|---|---|---|---|
| Início | Fim | Descrição | Autorizado por |
|---|---|---|---|
| Data | Ocorrência | Atuação | Assinatura RS |
|---|---|---|---|
| Data | Corpo de bombeiros | Motivo | Relatório n.º |
|---|---|---|---|
| Data | Ação | Participantes | Aspetos relevantes |
|---|---|---|---|
As medidas de autoproteção da 1.ª categoria de risco estão sujeitas a parecer obrigatório do município (DL 220/2008, art. 21.º, n.º 2). A fiscalização da 1.ª categoria compete ao município (art. 24.º, n.º 1, b).
O Responsável de Segurança: ______________________________ Data: ____/____/______
Documento gerado a partir dos dados declarados pelo responsável de segurança, que é responsável pela sua veracidade e pela adequação das medidas às condições reais de exploração (RT-SCIE art. 193.º). Não constitui consulta jurídica nem projeto de SCIE.