DL 220/2008 · 1.ª categoria de risco

As Medidas de Autoproteção do teu negócio. Prontas em 10 minutos.

Cafés, restaurantes, lojas e salões têm de as ter. Respondes a umas perguntas sobre o espaço e recebes o dossier completo, com o teu nome e a tua morada, pronto a imprimir e entregar na câmara.

Vês o dossier completo antes de pagar.

CaféPastelariaRestauranteBarLojaCabeleireiroEstéticaEscritório
Página de cálculo do efetivo Capa do dossier Cartaz Em caso de incêndio
1.700 – 3.000 €coima para microempresa sem medidas
DL 9/2021 art. 18.º
200 – 250 €orçamentos publicados por técnicos
1.ª categoria, loja
39 €o teu dossier, feito por ti, em 10 min
DL 220/2008 art. 15.º-A

Como funciona

Sem visitas, sem esperar por orçamentos. Tudo online, ao teu ritmo.

Descreves o espaço

Tipo de negócio, áreas aproximadas, pisos, extintores, gás, onde fica o quadro elétrico.

Confirmamos a categoria

A ferramenta calcula o efetivo pelas tabelas da lei. Se não for 1.ª categoria, dizemos-te logo, sem custo.

Vês, pagas e imprimes

Pré-visualizas o dossier completo. Pagas 39 € por MB WAY ou transferência e recebes a versão final.

Tudo o que a lei pede na 1.ª categoria.

Registos de segurança e procedimentos de prevenção (RT-SCIE, art. 198.º), mais as instruções para afixar. Com os teus dados em cada página.

Procedimentos de prevenção

As regras do art. 202.º adaptadas ao teu tipo de negócio e aos teus equipamentos.

Instruções para afixar

"Em caso de incêndio" com a tua morada, o 112 e o teu ponto de encontro.

Registos de segurança

O caderno do art. 201.º, alíneas a) a g), pronto a preencher e guardar 10 anos.

Vê um dossier completo antes de decidir.

Gerado pela ferramenta para uma pastelaria de exemplo: todas as páginas, tal como as vais receber com os teus dados.

Abrir o exemplo
Página do dossier de exemplo com o cálculo do efetivo
39 € pagamento único

Se o teu espaço não for 1.ª categoria, a ferramenta diz-te antes de pagares.

Fazer o meu dossier
  • Cálculo do efetivo pelas tabelas da lei
  • Procedimentos de prevenção
  • Programa de manutenção dos equipamentos
  • Cartaz "Em caso de incêndio"
  • Caderno de registos de segurança
  • Passos para a entrega na câmara

Perguntas

Preciso mesmo de ter isto?

Sim. Os estabelecimentos em exploração têm de estar dotados de medidas de autoproteção (RT-SCIE, art. 193.º; DL 220/2008, art. 21.º). A falta é contraordenação grave: 1.700 a 3.000 € para uma microempresa (DL 9/2021, art. 18.º).

Não preciso de um engenheiro?

Na 1.ª categoria de risco, não. A lei só exige técnico certificado para as 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias (DL 220/2008, art. 15.º-A). Na 1.ª, o responsável é o próprio dono ou gerente.

Como sei se o meu espaço é 1.ª categoria?

A ferramenta calcula o efetivo com os índices do regulamento (RT-SCIE, quadro XXVII) e aplica os limites da ANEPC: até 100 pessoas e até 9 m de altura; no comércio, sem pisos ocupados abaixo da rua. Se não for, diz-te antes de pagares.

Onde entrego o dossier?

As medidas da 1.ª categoria vão a parecer do município (art. 21.º, n.º 2). O dossier traz os passos; a taxa depende da câmara.

Como pago?

Depois de veres o dossier, por MB WAY ou transferência bancária, com a referência que aparece no ecrã. Após a confirmação, a mesma página fica com a versão final.

Isto é aconselhamento jurídico?

Não. É uma ferramenta de preenchimento: organiza os dados que declaras segundo as regras publicadas. Tu, como responsável de segurança, respondes pela veracidade dos dados.